R$ 2 bi a ações de combate a drogas e recuperação de áreas afetadas por enchentes

29/11/2010


Decreto destina R$ 2 bi a ações de combate a drogas e recuperação de áreas afetadas por enchentes

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

 

Brasília – A edição de hoje (29) do Diário Oficial da União publica o decreto que libera cerca de R$ 2 bilhões para o combate ao crack e a outras drogas e para a recuperação de áreas atingidas por enchentes.

Parte do montante liberado - R$ 328,36 milhões – vai ser usada em medidas de enfrentamento ao crack e outras drogas, incluindo ações de prevenção, tratamento e reinserção dos usuários.

A lei também libera crédito a diversos ministérios para ações de socorro à população de Alagoas e Pernambuco, atingida em junho por chuvas e inundações que deixaram milhares de desabrigados.

O Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas, de acordo com exposição de motivos do ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, é tarefa da Presidência da República e dos ministérios da Justiça, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Por isso, R$ 100 milhões foram destinados à Presidência da República.

A verba de R$ 250 milhões liberada para o Ministério da Educação servirá para a reforma de escolas públicas devido aos prejuízos causados em Alagoas e Pernambuco. O Ministério da Saúde, por sua vez, receberá R$ 166 milhões para minimizar os agravos à saúde da população e recompor os equipamentos destinados à área em ambos os estados.

O Ministério do Meio Ambiente, que receberá R$ 2 milhões, ficará responsável pelo gerenciamento e pela prevenção de desastres naturais, por meio do monitoramento de eventos meteorológicos e hidrológicos.

A recuperação de mercados de comercialização de produtos de agricultura familiar ficarão a cargo do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Para isso, a pasta receberá R$ 55 milhões.

Ao Ministério da Defesa foram destinados R$ 212 milhões, a serem empregados na distribuição de água, gêneros alimentícios, vestuário, assistência à saúde, e retirada da população de áreas de risco. Já o Ministério da Integração Nacional terá disponíveis R$ 725 milhões, que servirão para assistência e socorro às vítimas dos desastres naturais desses estados.

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ficará encarregado de reconstruir a rede socioassistencial, destruída pelo excesso de chuvas. Para isso, disporá de R$ 148 milhões. O Ministério das Cidades, responsável pela reconstrução e retorno da trafegabilidade do Sistema de Trens Urbanos de Maceió, terá R$ 15, 2 milhões.

 

Edição: Juliana Andrade

Agência Brasil

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...